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Título: 0000001-08.2017.5.01.0431 - DEJT 05-10-2017
Data de Publicação: 05/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/956203
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. ENTIDADE SINDICAL. DESISTÊNCIA DO AGRAVO DE PETIÇÃO EXPRESSAMENTE MANIFESTADA. Tendo sido expressamente manifestado pelo Presidente da entidade sindical, legítimo representante dos anseios da categoria, que os trabalhadores, reunidos em assembleia, deliberaram pela desistência do agravo de petição apresentado, é de se respeitar essa decisão, mostrando-se incensurável a decisão que julgou prejudicado o recurso.
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia Regina Vianna Marques Barrozo
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-26
Data de Acesso: 2017-10-11 10:55:10
Data de Disponibilização: 2017-10-11 10:55:10
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

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