Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-10-11 10:55:10-
Data de Disponibilização: 2017-10-11 10:55:10-
Data de Publicação: 2017-10-05pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/956203-
Título: 0000001-08.2017.5.01.0431 - DEJT 05-10-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-09-26pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petiçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia Regina Vianna Marques Barrozopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000010820175010431pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. ENTIDADE SINDICAL. DESISTÊNCIA DO AGRAVO DE PETIÇÃO EXPRESSAMENTE MANIFESTADA. Tendo sido expressamente manifestado pelo Presidente da entidade sindical, legítimo representante dos anseios da categoria, que os trabalhadores, reunidos em assembleia, deliberaram pela desistência do agravo de petição apresentado, é de se respeitar essa decisão, mostrando-se incensurável a decisão que julgou prejudicado o recurso.pt_BR
Identificador do Documento: 71306770pt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00000010820175010431-DOERJ-05-10-2017.pdf61,94 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.