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Título: | 0100983-62.2017.5.01.0000 - DEJT 13-09-2017 |
Data de Publicação: | 13/09/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/951962 |
Ementa: | O indeferimento do requerimento de expedição de ofícios a Cartórios de Registro de Imóveis constitui-se em ato judicial no livre exercício do poder jurisdicional, e não de ato atentatório à boa ordem processual a justificar a apresentação de reclamação correicional. Agravo a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LUIZ ALFREDO MAFRA LINO |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-08-31 |
Data de Acesso: | 2017-09-13 21:16:55 |
Data de Disponibilização: | 2017-09-13 21:16:55 |
Tipo de Processo: | AGRAVO REGIMENTAL |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009836220175010000-DOERJ-13-09-2017.pdf | 13,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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