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Título: 0100983-62.2017.5.01.0000 - DEJT 13-09-2017
Data de Publicação: 13/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/951962
Ementa: O indeferimento do requerimento de expedição de ofícios a Cartórios de Registro de Imóveis constitui-se em ato judicial no livre exercício do poder jurisdicional, e não de ato atentatório à boa ordem processual a justificar a apresentação de reclamação correicional. Agravo a que se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-31
Data de Acesso: 2017-09-13 21:16:55
Data de Disponibilização: 2017-09-13 21:16:55
Tipo de Processo: AGRAVO REGIMENTAL
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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