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Título: 0100849-35.2017.5.01.0000 - DEJT 07-09-2017
Data de Publicação: 07/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/950772
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. Os embargos de declaração são apelos de integração, não de substituição. Por esta razão não constituem recurso idôneo para atacar os fundamentos da decisão embargada.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-31
Data de Acesso: 2017-09-07 21:33:36
Data de Disponibilização: 2017-09-07 21:33:36
Tipo de Processo: AGRAVO REGIMENTAL
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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