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Título: 057 - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. CONTAGEM. LEI 12.506/2011.
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Tribunal Pleno
Data de Publicação: 10/03/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/876500
Ementa: Para o cálculo do aviso prévio proporcional, a cada ano de serviço completo, incluído o primeiro ano, haverá um acréscimo de 3 dias ao período mínimo de 30 dias previsto na Constituição Federal.
Data de Acesso: 2017-03-14 17:19:20
Data de Disponibilização: 2017-03-14 17:19:20
Aparece nas coleções:Súmulas

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