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Título: | 0000011-67.2016.5.01.0017 - DEJT 14-12-2016 |
Data de Publicação: | 14/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/835386 |
Ementa: | Nos termos da Súmula nº 34 deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, "o ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva". Sendo a decisão desfavorável ao excipiente, a este restará opor embargos à execução, no momento oportuno (art. 884 da CLT). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-06 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:32:52 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:32:52 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000116720165010017-DOERJ-14-12-2016.pdf | 66,97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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