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Título: 0000011-67.2016.5.01.0017 - DEJT 14-12-2016
Data de Publicação: 14/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/835386
Ementa: Nos termos da Súmula nº 34 deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, "o ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva". Sendo a decisão desfavorável ao excipiente, a este restará opor embargos à execução, no momento oportuno (art. 884 da CLT).
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-06
Data de Acesso: 2016-12-21 18:32:52
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:32:52
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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