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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-12-21 18:32:52-
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:32:52-
Data de Publicação: 2016-12-14pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/835386-
Título: 0000011-67.2016.5.01.0017 - DEJT 14-12-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-12-06pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petiçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattolipt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000116720165010017pt_BR
Ementa: Nos termos da Súmula nº 34 deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, "o ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva". Sendo a decisão desfavorável ao excipiente, a este restará opor embargos à execução, no momento oportuno (art. 884 da CLT).pt_BR
Identificador do Documento: 66944244pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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