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Título: 0011471-86.2014.5.01.0028 - DEJT 20-12-2016
Data de Publicação: 20/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834820
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. O Regimento Interno desta Corte prevê o cabimento do recurso de agravo regimental como meio de impugnação à decisão monocrática proferida pelo Relator (artigo 236). A interposição de recurso de agravo regimental contra o acórdão proferido Turma deste Regional, nos autos do agravo de instrumento que pretendia destrancar recurso ordinário, não encontra respaldo em norma alguma que justifique o seu cabimento. Recurso de que não se conhece.I -
Juiz / Relator / Redator designado: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-11-22
Data de Acesso: 2016-12-21 18:30:57
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:30:57
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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