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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-12-21 18:30:57-
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:30:57-
Data de Publicação: 2016-12-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834820-
Título: 0011471-86.2014.5.01.0028 - DEJT 20-12-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-11-22pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00114718620145010028pt_BR
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. O Regimento Interno desta Corte prevê o cabimento do recurso de agravo regimental como meio de impugnação à decisão monocrática proferida pelo Relator (artigo 236). A interposição de recurso de agravo regimental contra o acórdão proferido Turma deste Regional, nos autos do agravo de instrumento que pretendia destrancar recurso ordinário, não encontra respaldo em norma alguma que justifique o seu cabimento. Recurso de que não se conhece.I -pt_BR
Identificador do Documento: 11031678pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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