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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-12-21 18:30:57 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:30:57 | - |
Data de Publicação: | 2016-12-20 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834820 | - |
Título: | 0011471-86.2014.5.01.0028 - DEJT 20-12-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-11-22 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Primeira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00114718620145010028 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. O Regimento Interno desta Corte prevê o cabimento do recurso de agravo regimental como meio de impugnação à decisão monocrática proferida pelo Relator (artigo 236). A interposição de recurso de agravo regimental contra o acórdão proferido Turma deste Regional, nos autos do agravo de instrumento que pretendia destrancar recurso ordinário, não encontra respaldo em norma alguma que justifique o seu cabimento. Recurso de que não se conhece.I - | pt_BR |
Identificador do Documento: | 11031678 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00114718620145010028-DOERJ-20-12-2016.pdf | 14,12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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