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Título: | 0011194-60.2013.5.01.0075 - DEJT 11-10-2016 |
Data de Publicação: | 11/10/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824931 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Os embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A, da CLT, e 1.022, do NCPC. Assim, não comprovados quaisquer desses vícios no acórdão, que se manifestou expressamente acerca de todas as matérias ventiladas no recurso ordinário, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, por incabíveis. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-10-04 |
Data de Acesso: | 2016-10-11 22:53:00 |
Data de Disponibilização: | 2016-10-11 22:53:00 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00111946020135010075-DEJT-11-10-2016.pdf | 16,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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