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Título: | 0010223-02.2015.5.01.0012 - DEJT 30-09-2016 |
Data de Publicação: | 30/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/820189 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. ARBITRAGEM. INAPLICABILIDADE EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. NULIDADE. A aplicação do instituto da arbitragem no direito do trabalho esbarra em princípios constitucionais fundamentais, em face da peculiaridade da relação contratual envolvida no debate, frente aos direitos sociais indisponíveis inseridos no artigo 7º da Constituição Federal, e diante da impossibilidade de se compatibilizar subordinação e poder diretivo do empregador, ao qual está vinculado o empregado, com a livre opção em se submeter à arbitragem, o que implica na renúncia à jurisdição. Ademais, a Constituição Federal, no seu artigo 114 e nos parágrafos 1º e 2º, prevê o uso da arbitragem na Justiça do Trabalho exclusivamente para solucionar questões decorrentes de dissídios coletivos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-08-24 |
Data de Acesso: | 2016-09-30 23:35:24 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-30 23:35:24 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102230220155010012-DEJT-30-09-2016.pdf | 23,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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