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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-09-30 23:35:24 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-09-30 23:35:24 | - |
Data de Publicação: | 2016-09-30 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/820189 | - |
Título: | 0010223-02.2015.5.01.0012 - DEJT 30-09-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-08-24 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Décima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00102230220155010012 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. ARBITRAGEM. INAPLICABILIDADE EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. NULIDADE. A aplicação do instituto da arbitragem no direito do trabalho esbarra em princípios constitucionais fundamentais, em face da peculiaridade da relação contratual envolvida no debate, frente aos direitos sociais indisponíveis inseridos no artigo 7º da Constituição Federal, e diante da impossibilidade de se compatibilizar subordinação e poder diretivo do empregador, ao qual está vinculado o empregado, com a livre opção em se submeter à arbitragem, o que implica na renúncia à jurisdição. Ademais, a Constituição Federal, no seu artigo 114 e nos parágrafos 1º e 2º, prevê o uso da arbitragem na Justiça do Trabalho exclusivamente para solucionar questões decorrentes de dissídios coletivos. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 10543797 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102230220155010012-DEJT-30-09-2016.pdf | 23,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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