Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0012332-31.2015.5.01.0483 - DEJT 14-09-2016
Data de Publicação: 14/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815978
Ementa:   RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS. NÃO SUBMISSÃO À LEI Nº 8.666/93. OBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRÓPRIO PREVISTO NA LEI Nº 9.478/97 E DECRETO Nº 2.745/98. Em razão da PETROBRAS estar submetida a regulamento específico (Lei nº 9.478/97 e Decreto nº 2.745/98), a responsabilização subsidiária daquela empresa independe da comprovação de culpa do ente público, pois o procedimento licitatório por ela utilizado não se subordina às regras previstas na Lei nº 8.666/93.  
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-08-31
Data de Acesso: 2016-09-27 03:07:05
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:07:05
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00123323120155010483-DEJT-14-09-2016.pdf33,86 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.