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Título: | 0011702-77.2014.5.01.0040 - DEJT 22-09-2016 |
Data de Publicação: | 22/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814533 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir defeitos do julgado, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. O descontentamento com a decisão e a alteração substancial do julgado desafiam a interposição do recurso adequado, pois os efeitos modificativos, na via recursal horizontal, apenas podem ser obtidos, quando concretamente detectadas as imperfeições suscitadas. Ausentes as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se não prover os embargos de declaração. |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-14 |
Data de Acesso: | 2016-09-27 03:01:50 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:01:50 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00117027720145010040-DEJT-22-09-2016.pdf | 16,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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