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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-09-27 03:01:50-
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:01:50-
Data de Publicação: 2016-09-22pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814533-
Título: 0011702-77.2014.5.01.0040 - DEJT 22-09-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-09-14pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00117027720145010040pt_BR
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir defeitos do julgado, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. O descontentamento com a decisão e a alteração substancial do julgado desafiam a interposição do recurso adequado, pois os efeitos modificativos, na via recursal horizontal, apenas podem ser obtidos, quando concretamente detectadas as imperfeições suscitadas. Ausentes as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se não prover os embargos de declaração.  pt_BR
Identificador do Documento: 10682422pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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