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Título: 0011245-07.2015.5.01.0009 - DEJT 16-09-2016
Data de Publicação: 16/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814397
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. CONTROLES DE PONTO INIDÔNEOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DA INICIAL. O simples fato de os controles de ponto registrarem horários britânicos, a teor do inciso III da Súmula nº 338 do C. TST, implica na presunção de veracidade da jornada da inicial, a qual não foi elidida por prova em sentido oposto. Devidas, pois, as horas extraordinárias postuladas. Recurso patronal que se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-08-31
Data de Acesso: 2016-09-27 03:01:20
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:01:20
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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