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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-09-27 03:01:20-
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:01:20-
Data de Publicação: 2016-09-16pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814397-
Título: 0011245-07.2015.5.01.0009 - DEJT 16-09-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-08-31pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00112450720155010009pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. CONTROLES DE PONTO INIDÔNEOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DA INICIAL. O simples fato de os controles de ponto registrarem horários britânicos, a teor do inciso III da Súmula nº 338 do C. TST, implica na presunção de veracidade da jornada da inicial, a qual não foi elidida por prova em sentido oposto. Devidas, pois, as horas extraordinárias postuladas. Recurso patronal que se nega provimento.  pt_BR
Identificador do Documento: 10288424pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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