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Título: 0010155-35.2014.5.01.0223 - DEJT 13-09-2016
Data de Publicação: 13/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814374
Ementa: NULIDADE. CITAÇÃO INICIAL. Embora nesta Justiça Especializada não se exija a pessoalidade para reputar válida a citação, bastando seja entregue no endereço do Reclamado, esta presunção pode ser elidido pelas provas dos autos, quando demonstrarem ter sido recebida por pessoa estranha àquele e desconhecida por seus empregados e vizinhos, evidenciando a impossibilidade de ciência da ação judicial.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-08-31
Data de Acesso: 2016-09-27 03:01:15
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:01:15
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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