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Título: | 0010155-35.2014.5.01.0223 - DEJT 13-09-2016 |
Data de Publicação: | 13/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814374 |
Ementa: | NULIDADE. CITAÇÃO INICIAL. Embora nesta Justiça Especializada não se exija a pessoalidade para reputar válida a citação, bastando seja entregue no endereço do Reclamado, esta presunção pode ser elidido pelas provas dos autos, quando demonstrarem ter sido recebida por pessoa estranha àquele e desconhecida por seus empregados e vizinhos, evidenciando a impossibilidade de ciência da ação judicial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-08-31 |
Data de Acesso: | 2016-09-27 03:01:15 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:01:15 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00101553520145010223-DEJT-13-09-2016.pdf | 13,39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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