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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-09-27 03:01:15-
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:01:15-
Data de Publicação: 2016-09-13pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814374-
Título: 0010155-35.2014.5.01.0223 - DEJT 13-09-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-08-31pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00101553520145010223pt_BR
Ementa: NULIDADE. CITAÇÃO INICIAL. Embora nesta Justiça Especializada não se exija a pessoalidade para reputar válida a citação, bastando seja entregue no endereço do Reclamado, esta presunção pode ser elidido pelas provas dos autos, quando demonstrarem ter sido recebida por pessoa estranha àquele e desconhecida por seus empregados e vizinhos, evidenciando a impossibilidade de ciência da ação judicial.  pt_BR
Identificador do Documento: 10422226pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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00101553520145010223-DEJT-13-09-2016.pdf13,39 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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