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Título: 0010023-38.2014.5.01.0009 - DEJT 13-09-2016
Data de Publicação: 13/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814347
Ementa: REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HABITUALIDADE NO TRABALHO EM JORNADA SUPLEMENTAR. A habitualidade da jornada suplementar enseja no reconhecimento da irregularidade do regime de compensação e, em consequência, em sua inaplicabilidade, nos termos da Súmula nº 85 do TST.   DO REFLEXO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NAS VERBAS RESCISÓRIAS. A habitualidade no trabalho em jornada suplementar, enseja na integração das horas extraordinárias ao salário para fins de projeção nos repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias, décimo terceiro salários de todo o período contratual, FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-08-30
Data de Acesso: 2016-09-27 03:01:09
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:01:09
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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