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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-09-27 03:01:09-
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:01:09-
Data de Publicação: 2016-09-13pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814347-
Título: 0010023-38.2014.5.01.0009 - DEJT 13-09-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-08-30pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00100233820145010009pt_BR
Ementa: REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HABITUALIDADE NO TRABALHO EM JORNADA SUPLEMENTAR. A habitualidade da jornada suplementar enseja no reconhecimento da irregularidade do regime de compensação e, em consequência, em sua inaplicabilidade, nos termos da Súmula nº 85 do TST.   DO REFLEXO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NAS VERBAS RESCISÓRIAS. A habitualidade no trabalho em jornada suplementar, enseja na integração das horas extraordinárias ao salário para fins de projeção nos repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias, décimo terceiro salários de todo o período contratual, FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS.  pt_BR
Identificador do Documento: 10334486pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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