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Título: | 0010852-21.2013.5.01.0052 - DEJT 13-09-2016 |
Data de Publicação: | 13/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814346 |
Ementa: | Embargos de declaração. Não se vislumbrando, em concreto, qualquer omissão ou contradição no aresto embargado, não merece acolhimento o remédio utilizado, impondo-se a sua rejeição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-08-30 |
Data de Acesso: | 2016-09-27 03:01:08 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:01:08 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108522120135010052-DEJT-13-09-2016.pdf | 11,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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