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Título: 0010852-21.2013.5.01.0052 - DEJT 13-09-2016
Data de Publicação: 13/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814346
Ementa: Embargos de declaração. Não se vislumbrando, em concreto, qualquer omissão ou contradição no aresto embargado, não merece acolhimento o remédio utilizado, impondo-se a sua rejeição.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-08-30
Data de Acesso: 2016-09-27 03:01:08
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:01:08
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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