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Título: | 0011371-56.2014.5.01.0053 - DEJT 30-08-2016 |
Data de Publicação: | 30/08/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/808945 |
Ementa: | Independentemente da discussão concernente à recepção do art. 384 da CLT pela Constituição Federal, adota-se entendimento majoritário desta 9ª Turma, pelo qual se considera que a não concessão do mencionado intervalo configura mera infração administrativa. Tal infração, assim, sujeita o empregador às penalidades previstas no art. 401 do mesmo Diploma Legal, não ensejando, por tal razão, reparação pecuniária à empregada do sexo feminino ou ao empregado do sexo masculino, com base no princípio isonômico. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA HELENA MOTTA |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-10-20 |
Data de Acesso: | 2016-09-10 02:50:51 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-10 02:50:51 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113715620145010053-DEJT-30-08-2016.pdf | 13,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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