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Título: 0011371-56.2014.5.01.0053 - DEJT 30-08-2016
Data de Publicação: 30/08/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/808945
Ementa: Independentemente da discussão concernente à recepção do art. 384 da CLT pela Constituição Federal, adota-se entendimento majoritário desta 9ª Turma, pelo qual se considera que a não concessão do mencionado intervalo configura mera infração administrativa. Tal infração, assim, sujeita o empregador às penalidades previstas no art. 401 do mesmo Diploma Legal, não ensejando, por tal razão, reparação pecuniária à empregada do sexo feminino ou ao empregado do sexo masculino, com base no princípio isonômico.    
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-10-20
Data de Acesso: 2016-09-10 02:50:51
Data de Disponibilização: 2016-09-10 02:50:51
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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