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Título: 0000002-79.2016.5.01.0058 - DEJT 29-08-2016
Data de Publicação: 29/08/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/803268
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO TRT AI AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE GARANTIA MATERIAL DO JUÍZ E INTEMPESTIVIDADE. Rejeitada a exceção de pré-executividade, a admissibilidade do Agravo de Petição supõe a garantia material do juízo, que não se confunde com o depósito recursal, nem com a gratuidade de justiça, como também a existência de decisão definitiva em execução; e, ainda, a observância ao prazo legal para a interposição do recurso. Inobservados esses requisitos, impõe-se a rejeição do Agravo de Instrumento.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borges
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-07-20
Data de Acesso: 2016-09-09 03:59:46
Data de Disponibilização: 2016-09-09 03:59:46
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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