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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-09-09 03:59:46 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-09-09 03:59:46 | - |
Data de Publicação: | 2016-08-29 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/803268 | - |
Título: | 0000002-79.2016.5.01.0058 - DEJT 29-08-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-07-20 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Décima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Dias Borges | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00000027920165010058 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO TRT AI AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE GARANTIA MATERIAL DO JUÍZ E INTEMPESTIVIDADE. Rejeitada a exceção de pré-executividade, a admissibilidade do Agravo de Petição supõe a garantia material do juízo, que não se confunde com o depósito recursal, nem com a gratuidade de justiça, como também a existência de decisão definitiva em execução; e, ainda, a observância ao prazo legal para a interposição do recurso. Inobservados esses requisitos, impõe-se a rejeição do Agravo de Instrumento. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 65834987 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000027920165010058-DOERJ-29-08-2016.pdf | 105,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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