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Título: 0035600-19.2006.5.01.0067 - DEJT 23-06-2016
Data de Publicação: 23/06/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/776166
Ementa: AGRAVO. FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. Quando condenada subsidiariamente, a Fazenda Pública não se beneficia do disposto no artigo 1-F da Lei 9.494/97, devendo ser observado, para a apuração dos juros, o disposto no artigo 883 da CLT, observadas as disposições da Lei nº 8.178/91, convalidadas pela Lei nº10.192/2001. Inteligência da Orientação Jurisprudencial n. 382 da SDI-I, do C. TST e da Súmula 24 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcante
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-25
Data de Acesso: 2016-06-24 23:12:26
Data de Disponibilização: 2016-06-24 23:12:26
Tipo de Processo: Agravo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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