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Título: | 0035600-19.2006.5.01.0067 - DEJT 23-06-2016 |
Data de Publicação: | 23/06/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/776166 |
Ementa: | AGRAVO. FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. Quando condenada subsidiariamente, a Fazenda Pública não se beneficia do disposto no artigo 1-F da Lei 9.494/97, devendo ser observado, para a apuração dos juros, o disposto no artigo 883 da CLT, observadas as disposições da Lei nº 8.178/91, convalidadas pela Lei nº10.192/2001. Inteligência da Orientação Jurisprudencial n. 382 da SDI-I, do C. TST e da Súmula 24 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Cavalcante |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-25 |
Data de Acesso: | 2016-06-24 23:12:26 |
Data de Disponibilização: | 2016-06-24 23:12:26 |
Tipo de Processo: | Agravo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00356001920065010067-DOERJ-23-06-2016.pdf | 160,8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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