Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2016-06-24 23:12:26 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-06-24 23:12:26 | - |
Data de Publicação: | 2016-06-23 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/776166 | - |
Título: | 0035600-19.2006.5.01.0067 - DEJT 23-06-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-05-25 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Cavalcante | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00356001920065010067 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO. FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. Quando condenada subsidiariamente, a Fazenda Pública não se beneficia do disposto no artigo 1-F da Lei 9.494/97, devendo ser observado, para a apuração dos juros, o disposto no artigo 883 da CLT, observadas as disposições da Lei nº 8.178/91, convalidadas pela Lei nº10.192/2001. Inteligência da Orientação Jurisprudencial n. 382 da SDI-I, do C. TST e da Súmula 24 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 65057188 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00356001920065010067-DOERJ-23-06-2016.pdf | 160,8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.