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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-06-24 23:12:26-
Data de Disponibilização: 2016-06-24 23:12:26-
Data de Publicação: 2016-06-23pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/776166-
Título: 0035600-19.2006.5.01.0067 - DEJT 23-06-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-05-25pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcantept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00356001920065010067pt_BR
Ementa: AGRAVO. FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. Quando condenada subsidiariamente, a Fazenda Pública não se beneficia do disposto no artigo 1-F da Lei 9.494/97, devendo ser observado, para a apuração dos juros, o disposto no artigo 883 da CLT, observadas as disposições da Lei nº 8.178/91, convalidadas pela Lei nº10.192/2001. Inteligência da Orientação Jurisprudencial n. 382 da SDI-I, do C. TST e da Súmula 24 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.pt_BR
Identificador do Documento: 65057188pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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00356001920065010067-DOERJ-23-06-2016.pdf160,8 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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