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Título: 0010477-51.2013.5.01.0074 - DEJT 15-06-2016
Data de Publicação: 15/06/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/771223
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. É vedado inovar a lide em razões de Recurso Ordinário, que não deve ser conhecido quanto aos temas que não foram abordados na contestação. FÉRIAS. REVELIA E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. Juntado o documento que comprova o pagamento do valor das férias, deve ser desconsiderada a presunção juris tantum gerada pela falta de observância do comando do artigo 302 do CPC. Recurso da segunda reclamada parcialmente conhecido e parcialmente provido.    
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERY
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-02-25
Data de Acesso: 2016-06-15 22:39:08
Data de Disponibilização: 2016-06-15 22:39:08
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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