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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-06-15 22:39:08-
Data de Disponibilização: 2016-06-15 22:39:08-
Data de Publicação: 2016-06-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/771223-
Título: 0010477-51.2013.5.01.0074 - DEJT 15-06-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-02-25pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERYpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00104775120135010074pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. É vedado inovar a lide em razões de Recurso Ordinário, que não deve ser conhecido quanto aos temas que não foram abordados na contestação. FÉRIAS. REVELIA E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. Juntado o documento que comprova o pagamento do valor das férias, deve ser desconsiderada a presunção juris tantum gerada pela falta de observância do comando do artigo 302 do CPC. Recurso da segunda reclamada parcialmente conhecido e parcialmente provido.    pt_BR
Identificador do Documento: 118826pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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