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Título: 0011051-97.2014.5.01.0055 - DEJT 27-10-2015
Data de Publicação: 27/10/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/714666
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO TITULAR. MUDANÇA DE TITULARIDADE. SUCESSÃO TRABALHISTA. Incontroverso que não houve solução de continuidade na prestação de serviços, a alteração da titularidade do serviço notarial, com a correspondente transferência da unidade econômico-jurídica que integra o estabelecimento, caracteriza a sucessão de empregadores. Como não houve extinção do contrato de trabalho antes da alteração da "delegação do Poder Público" (art. 236, CRFB/1988), responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho a sucessora, atual delegatária, e não o espólio do sucedido. Recurso a que se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-09-23
Data de Acesso: 2016-01-29 23:33:07
Data de Disponibilização: 2016-01-29 23:33:07
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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