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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-01-29 23:33:07-
Data de Disponibilização: 2016-01-29 23:33:07-
Data de Publicação: 2015-10-27pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/714666-
Título: 0011051-97.2014.5.01.0055 - DEJT 27-10-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-09-23pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIROpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00110519720145010055pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO TITULAR. MUDANÇA DE TITULARIDADE. SUCESSÃO TRABALHISTA. Incontroverso que não houve solução de continuidade na prestação de serviços, a alteração da titularidade do serviço notarial, com a correspondente transferência da unidade econômico-jurídica que integra o estabelecimento, caracteriza a sucessão de empregadores. Como não houve extinção do contrato de trabalho antes da alteração da "delegação do Poder Público" (art. 236, CRFB/1988), responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho a sucessora, atual delegatária, e não o espólio do sucedido. Recurso a que se nega provimento.  pt_BR
Identificador do Documento: 5613642pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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