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Título: 0010180-76.2014.5.01.0052 - DEJT 27-10-2015
Data de Publicação: 27/10/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/714660
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir defeitos do julgado, quais sejam: omissão, obscuridade ou contradição. O descontentamento com a decisão e a alteração substancial do julgado desafiam a interposição do recurso adequado, pois os efeitos modificativos, na via recursal horizontal, podem apenas ser obtidos, quando concretamente detectadas as imperfeições arguidas. Embargos de declaração a que se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-09-23
Data de Acesso: 2016-01-29 23:33:06
Data de Disponibilização: 2016-01-29 23:33:06
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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