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Título: 0098400-03.2005.5.01.0202 - DOERJ 05-12-2006
Data de Publicação: 05/12/2006
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/6701
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT. O OBJETIVO DA MULTA CONTIDA NO ART. 467 DA CLT É DIVERSO DAQUELE CONSTANTE NO § 8º DO 477 DA CLT, POSTO QUE OBJETIVA O PAGAMENTO DE PARTE INCONTROVERSA NA AUDIÊNCIA. NÃO HAVENDO, IN CASU, VALOR INCONTROVERSO, INAPLICÁVEL A MULTA. RECURSO QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2006-11-14
Data de Acesso: 2012-03-21 06:04:30
Data de Disponibilização: 2012-03-21 06:04:30
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2006

Anexos
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