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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-21 06:04:30-
Data de Disponibilização: 2012-03-21 06:04:30-
Data de Publicação: 2006-12-05pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/6701-
Título: 0098400-03.2005.5.01.0202 - DOERJ 05-12-2006pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2006-11-14pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIORpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 65_ AA.02222.00000pt_BR
Número do Documento: 00984000320055010202pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT. O OBJETIVO DA MULTA CONTIDA NO ART. 467 DA CLT É DIVERSO DAQUELE CONSTANTE NO § 8º DO 477 DA CLT, POSTO QUE OBJETIVA O PAGAMENTO DE PARTE INCONTROVERSA NA AUDIÊNCIA. NÃO HAVENDO, IN CASU, VALOR INCONTROVERSO, INAPLICÁVEL A MULTA. RECURSO QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.pt_BR
Aparece nas coleções:2006

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