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Data de Acesso: 2012-03-21 06:04:18-
Data de Disponibilização: 2012-03-21 06:04:18-
Data de Publicação: 2006-11-30pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/6519-
Título: 0016500-23.2005.5.01.0226 - DOERJ 30-11-2006pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2006-10-30pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ALBERTO FORTES GILpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 65_ AA.01377.00000pt_BR
Número do Documento: 00165002320055010226pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467, DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS. A NOVA REDAÇÃO DO ART. 467, DA CLT, DADA PELA LEI Nº 10.272/01, NÃO DÁ MARGEM A INTERPRETAÇÕES DIVERSAS, POIS ESPECÍFICA QUANTO ÀS VERBAS RESCISÓRIAS, NÃO SE REPORTANDO, EM MOMENTO ALGUM, A PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS PELO R. JULGADO.pt_BR
Aparece nas coleções:2006

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