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Título: | 0302400-47.2009.5.01.0000 - DOERJ 08-05-2015 |
Data de Publicação: | 08/05/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/628741 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA - AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. De acordo com a redação do artigo 836 da CLT, a dispensa do depósito prévio para fins de ajuizamento de Ação Rescisória depende de prova da miserabilidade jurídica da parte autora, não distinguindo o texto legal a sua condição no âmbito da relação de emprego discutida na ação originária (empregado ou empregador). Agravo Regimental conhecido e provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Aparecida Coutinho Magalhães |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-04-30 |
Data de Acesso: | 2015-05-09 22:19:18 |
Data de Disponibilização: | 2015-05-09 22:19:18 |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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03024004720095010000-DOERJ-08-05-2015.pdf | 280,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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