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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-05-09 22:19:18-
Data de Disponibilização: 2015-05-09 22:19:18-
Data de Publicação: 2015-05-08pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/628741-
Título: 0302400-47.2009.5.01.0000 - DOERJ 08-05-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-04-30pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: Agravo Regimentalpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhãespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 03024004720095010000pt_BR
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA - AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. De acordo com a redação do artigo 836 da CLT, a dispensa do depósito prévio para fins de ajuizamento de Ação Rescisória depende de prova da miserabilidade jurídica da parte autora, não distinguindo o texto legal a sua condição no âmbito da relação de emprego discutida na ação originária (empregado ou empregador). Agravo Regimental conhecido e provido.pt_BR
Identificador do Documento: 58922417pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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