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Título: 0014405-72.2012.5.01.0000 - DOERJ 25-03-2015
Data de Publicação: 25/03/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/621799
Ementa: ÓRGÃO ESPECIAL ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. HPÓTESE DE ACOLHIMENTO. LEI MUNICIPAL Nº 939/2009. MUNICÍPIO DE PARACAMBI. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. FIXAÇÃO EM QUANTUM INFERIOR AO TETO MÁXIMO DE BENEFÍCIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. O Município, ao editar a guerreada lei, olvidou-se de observar os ditames da Carta Republicana, os quais estabelecem o valor do maior benefício do regime geral de Previdência Social para o pagamento de créditos em face da Fazenda Pública. Omitiu-se, ainda, quanto ao prazo constitucional de cento e oitenta dias para regulamentar as importâncias compatíveis à economia do Município em relação às requisições de pequeno valor. Apelo provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Rosana Salim Villela Travesedo
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-03-05
Data de Acesso: 2015-03-26 22:47:25
Data de Disponibilização: 2015-03-26 22:47:25
Tipo de Processo: Arguição de Inconstitucionalidade
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:Arguição de inconstitucionalidade

Anexos
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