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Título: 0010213-89.2014.5.01.0012 - DEJT 30-01-2015
Data de Publicação: 30/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/619375
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. Ao interpor Agravo de Instrumento, cabe à Agravante efetuar o depósito recursal de 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar, sob pena de deserção, como disposto no § 7º do art. 899 da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE ANTONIO PITON
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-28
Data de Acesso: 2015-03-19 08:24:53
Data de Disponibilização: 2015-03-19 08:24:53
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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