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Título: | 0010213-89.2014.5.01.0012 - DEJT 30-01-2015 |
Data de Publicação: | 30/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/619375 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. Ao interpor Agravo de Instrumento, cabe à Agravante efetuar o depósito recursal de 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar, sob pena de deserção, como disposto no § 7º do art. 899 da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE ANTONIO PITON |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-28 |
Data de Acesso: | 2015-03-19 08:24:53 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 08:24:53 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102138920145010012-DOERJ-30-01-2015.pdf | 13,49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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