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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-03-19 08:24:53-
Data de Disponibilização: 2015-03-19 08:24:53-
Data de Publicação: 2015-01-30pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/619375-
Título: 0010213-89.2014.5.01.0012 - DEJT 30-01-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-01-28pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE ANTONIO PITONpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00102138920145010012pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. Ao interpor Agravo de Instrumento, cabe à Agravante efetuar o depósito recursal de 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar, sob pena de deserção, como disposto no § 7º do art. 899 da CLT.pt_BR
Identificador do Documento: 3311908pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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