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Título: 0010430-46.2013.5.01.0052 - DEJT 03-12-2014
Data de Publicação: 03/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/611209
Ementa: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE PRIVADA. INCOMPETÊNCIA. O STF, no julgamento do Recurso Especial nº 586453, já reconheceu que é da Justiça Comum a competência para julgamento de causas que tratam de complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada.
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-25
Data de Acesso: 2015-03-19 07:40:15
Data de Disponibilização: 2015-03-19 07:40:15
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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