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Título: | 0010430-46.2013.5.01.0052 - DEJT 03-12-2014 |
Data de Publicação: | 03/12/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/611209 |
Ementa: | COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE PRIVADA. INCOMPETÊNCIA. O STF, no julgamento do Recurso Especial nº 586453, já reconheceu que é da Justiça Comum a competência para julgamento de causas que tratam de complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-25 |
Data de Acesso: | 2015-03-19 07:40:15 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 07:40:15 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00104304620135010052-DOERJ-03-12-2014.pdf | 15,22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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