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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-03-19 07:40:15-
Data de Disponibilização: 2015-03-19 07:40:15-
Data de Publicação: 2014-12-03pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/611209-
Título: 0010430-46.2013.5.01.0052 - DEJT 03-12-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-11-25pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00104304620135010052pt_BR
Ementa: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE PRIVADA. INCOMPETÊNCIA. O STF, no julgamento do Recurso Especial nº 586453, já reconheceu que é da Justiça Comum a competência para julgamento de causas que tratam de complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada.pt_BR
Identificador do Documento: 2112539pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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