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Título: | 0010797-67.2013.5.01.0053 - DEJT 09-06-2014 |
Data de Publicação: | 09/06/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/609109 |
Ementa: | DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. O exercício de tarefas pertinentes a diversas funções díspares entre si, dentro de uma mesma jornada de trabalho, não autoriza o pagamento de diferenças salariais pelo acúmulo de funções quando houver autorização nesse sentido em norma coletiva. DANO MORAL NA ESFERA PESSOAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Indevida indenização por dano moral pelo fato de o empregado não ter comprovado as situações alegadas na inicial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-05-27 |
Data de Acesso: | 2015-03-19 06:28:38 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 06:28:38 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00107976720135010053-DOERJ-09-06-2014.pdf | 30,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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