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Título: 0010797-67.2013.5.01.0053 - DEJT 09-06-2014
Data de Publicação: 09/06/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/609109
Ementa: DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. O exercício de tarefas pertinentes a diversas funções díspares entre si, dentro de uma mesma jornada de trabalho, não autoriza o pagamento de diferenças salariais pelo acúmulo de funções quando houver autorização nesse sentido em norma coletiva. DANO MORAL NA ESFERA PESSOAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Indevida indenização por dano moral pelo fato de o empregado não ter comprovado as situações alegadas na inicial.
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-05-27
Data de Acesso: 2015-03-19 06:28:38
Data de Disponibilização: 2015-03-19 06:28:38
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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