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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-03-19 06:28:38-
Data de Disponibilização: 2015-03-19 06:28:38-
Data de Publicação: 2014-06-09pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/609109-
Título: 0010797-67.2013.5.01.0053 - DEJT 09-06-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-05-27pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00107976720135010053pt_BR
Ementa: DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. O exercício de tarefas pertinentes a diversas funções díspares entre si, dentro de uma mesma jornada de trabalho, não autoriza o pagamento de diferenças salariais pelo acúmulo de funções quando houver autorização nesse sentido em norma coletiva. DANO MORAL NA ESFERA PESSOAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Indevida indenização por dano moral pelo fato de o empregado não ter comprovado as situações alegadas na inicial.pt_BR
Identificador do Documento: 710159pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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