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Título: | 0010179-55.2013.5.01.0043 - DEJT 06-06-2014 |
Data de Publicação: | 06/06/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/609021 |
Ementa: | REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extraordinárias habitualmente prestadas, não repercute no cálculo do aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e multa compensatória de 40%, sob pena de caracterização de bis in idem. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-1 do TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-05-27 |
Data de Acesso: | 2015-03-19 06:26:31 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 06:26:31 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00101795520135010043-DOERJ-06-06-2014.pdf | 26,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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