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Título: 0010179-55.2013.5.01.0043 - DEJT 06-06-2014
Data de Publicação: 06/06/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/609021
Ementa: REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extraordinárias habitualmente prestadas, não repercute no cálculo do aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e multa compensatória de 40%, sob pena de caracterização de bis in idem. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-1 do TST.
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-05-27
Data de Acesso: 2015-03-19 06:26:31
Data de Disponibilização: 2015-03-19 06:26:31
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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