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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2015-03-19 06:26:31 | - |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 06:26:31 | - |
Data de Publicação: | 2014-06-06 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/609021 | - |
Título: | 0010179-55.2013.5.01.0043 - DEJT 06-06-2014 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2014-05-27 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00101795520135010043 | pt_BR |
Ementa: | REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extraordinárias habitualmente prestadas, não repercute no cálculo do aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e multa compensatória de 40%, sob pena de caracterização de bis in idem. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-1 do TST. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 663197 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00101795520135010043-DOERJ-06-06-2014.pdf | 26,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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