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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-03-19 06:26:31-
Data de Disponibilização: 2015-03-19 06:26:31-
Data de Publicação: 2014-06-06pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/609021-
Título: 0010179-55.2013.5.01.0043 - DEJT 06-06-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-05-27pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00101795520135010043pt_BR
Ementa: REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extraordinárias habitualmente prestadas, não repercute no cálculo do aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e multa compensatória de 40%, sob pena de caracterização de bis in idem. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-1 do TST.pt_BR
Identificador do Documento: 663197pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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