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Título: | 0010500-51.2013.5.01.0056 - DEJT 09-06-2014 |
Data de Publicação: | 09/06/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/609017 |
Ementa: | HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Comprovada a inidoneidade dos cartões de ponto, há de prevalecer a jornada de trabalho declinada pelo autor em sua petição inicial, de forma a fazer jus às horas extraordinárias e aos reflexos daí decorrentes. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-05-27 |
Data de Acesso: | 2015-03-19 06:26:23 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 06:26:23 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105005120135010056-DOERJ-09-06-2014.pdf | 18,82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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