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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-03-19 06:26:23-
Data de Disponibilização: 2015-03-19 06:26:23-
Data de Publicação: 2014-06-09pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/609017-
Título: 0010500-51.2013.5.01.0056 - DEJT 09-06-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-05-27pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00105005120135010056pt_BR
Ementa: HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Comprovada a inidoneidade dos cartões de ponto, há de prevalecer a jornada de trabalho declinada pelo autor em sua petição inicial, de forma a fazer jus às horas extraordinárias e aos reflexos daí decorrentes.pt_BR
Identificador do Documento: 705920pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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00105005120135010056-DOERJ-09-06-2014.pdf18,82 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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